Capítulo I - Da Denominação, Sede e Fins
Art. 1º O INSTITUTO PELA ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIAL – PAIS PARÁ, doravante denominado INSTITUTO PAIS-PARÁ, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com duração indeterminada.
Art. 2º A sede do Instituto é estabelecida em Marituba, Estado do Pará, podendo instalar escritórios regionais em outros municípios.
Art. 3º O Instituto tem por finalidade promover a acessibilidade, inclusão social, igualdade de oportunidades e defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Capítulo II - Dos Objetivos Específicos
Art. 4º São objetivos específicos do Instituto:
- I - Promover ações que garantam a acessibilidade em todos os aspectos;
- II - Realizar projetos esportivos, culturais e educacionais inclusivos;
- III - Articular parcerias com poder público e iniciativa privada;
- IV - Defender os direitos das pessoas com deficiência e grupos vulneráveis;
- V - Promover campanhas de conscientização sobre inclusão social.
Capítulo III - Da Administração
Art. 5º A administração do Instituto será exercida por uma Diretoria Executiva e um Conselho Fiscal, eleitos em Assembleia Geral.
Art. 6º A Diretoria Executiva será composta por: Presidente,Secretaria Geral,Diretor Financeiro,Diretor de marketing e Planejamento,Diretor de Relações Institucional e Administração,Diretor de Esporte, Cultura e Social com mandato de 4 (quatro) anos.
Capítulo IV - Do Patrimônio e Recursos
Art. 7º O patrimônio do Instituto será constituído por:
- I - Contribuições de associados;
- II - Doações, subvenções e legados;
- III - Recursos provenientes de convênios e parcerias;
- IV - Rendimentos de aplicações financeiras.
Capítulo V - Da Transparência
Art. 8º O Instituto manterá em seu sítio eletrônico todos os documentos de prestação de contas, em cumprimento à Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSC).
Última atualização do Estatuto: 02 de Abril de 2026
Registro no Cartório: 2º Ofício de Marituba - PA